- 7 de março de 2017
- Postador por: João Henrique Oliveira
- Categoria: Notícias
Tribunal de Justiça julgou improcedente Apelação de Obrigação de Fazer – AVCB Corpo de Bombeiros
A ação correu perante à Comarca de São Vicente. O Requerente recebeu notificação municipalidade de São Vicente exigindo o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Dessa forma, a Requerente intentou ação com o objetivo de que o locador providenciasse a certidão do AVCB. O Requerido apresentou contestação alegando que os procedimentos para expedição do AVCB estavam em curso.
Ato contínuo, O MM. Juiz de 1º Grau entendeu que os procedimentos por estar em curso não obstaria o exercício da atividade do Requerido e que não dependeria desse a expedição do AVCB, mas competência do Corpo de Bombeiros.
Inconformada, a Requerente interpôs recurso de Apelação. O Tribunal julgou improcedente a ação e condenou a Autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Veja a ação na íntegra:
1006944-55.2015.8.26.0590 |