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SERVIÇO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
- 27 de janeiro de 2015
- Postador por: João Henrique Oliveira
- Categoria: Notícias
Nenhum comentárioINSTRUÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO 1. INTRODUÇÃO Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com exceção das “Residências Unifamiliares”. No município onde não existe Posto de Bombeiros, nem
BRIGADA DE INCÊNDIO
Treinamento de Brigada de Incêndio
Seu estabelecimento ou condomínio precisa se prevenir a combater a um incêndio ou situações emergenciais. Forme sua Brigada de Incêndio conosco.
Damos treinamento “in loco” necessário para preparar sua equipe de trabalho.
Conforme Decreto Municipal São Paulo, Corpo de Bombeiros, NR-23 e a NBR 14.276, deverá existir no estabelecimento “Brigada de Incêndio” para a intervenção rápida dos possíveis acidentes e princípios de incêndio
A IT nº17/2014 estabelece as condições mínimas para a composição,formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio e os requisitos mínimos para o dimensionamento da quantidade de bombeiro civil, para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.
A Intrução Técnica nº. 17/2014 dispõe sobre a brigada de incêndio.
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