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Código estadual de proteção contra Incêndios
- 23 de fevereiro de 2016
- Postador por: João Henrique Oliveira
- Categoria: Notícias
Nenhum comentárioLEI COMPLEMENTAR Nº 1.257, DE 06 DE JANEIRO DE 2015 Institui o Código estadual de proteção contra Incêndios e Emergências e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º – Fica instituído
BRIGADA DE INCÊNDIO
Treinamento de Brigada de Incêndio
Seu estabelecimento ou condomínio precisa se prevenir a combater a um incêndio ou situações emergenciais. Forme sua Brigada de Incêndio conosco.
Damos treinamento “in loco” necessário para preparar sua equipe de trabalho.
Conforme Decreto Municipal São Paulo, Corpo de Bombeiros, NR-23 e a NBR 14.276, deverá existir no estabelecimento “Brigada de Incêndio” para a intervenção rápida dos possíveis acidentes e princípios de incêndio
A IT nº17/2014 estabelece as condições mínimas para a composição,formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio e os requisitos mínimos para o dimensionamento da quantidade de bombeiro civil, para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.
A Intrução Técnica nº. 17/2014 dispõe sobre a brigada de incêndio.
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