- 5 de novembro de 2015
- Postador por: João Henrique Oliveira
- Categoria: Notícias
Supremo Tribunal de Justiça suspende acórdão que anulava convênio firmado entre o Município de São Paulo e a CETESB.
Fica preservada a competência do Município para o licenciamento ambiental de impacto local, na forma como dispõem a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 104/11.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça deferiu pedido formulado pelo Município de São Paulo (SLS nº 1875), para suspender os efeitos de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (agravo de instrumento nº 0001766-74.2012.8.26.0000), que suspendia convênio firmado com a CETESB, além de impedir o Município de São Paulo de realizar licenciamentos ambientais, inclusive de continuar com aqueles já iniciados, e, também, de aprovar, autorizar, licenciar ou permitir, sem o controle dos demais entes federados, construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades potencialmente poluidores, sob pena de multa.
Posteriormente, em primeiro grau, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da ação civil pública nº 0036780-91.2011.8.26.0053, julgou improcedente a ação, por não verificada qualquer irregularidade no convênio que, encontrando amparo na ordem constitucional vigente (art. 23, VI e 241 da CR), vem se mostrando meio adequado para a tutela do meio ambiente em matéria de licenciamento no território municipal.
Com isso, preservada a competência do Município para o licenciamento ambiental de impacto local, na forma como dispõem a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 104/11, assegurando-se o normal desenvolvimento das atividades administrativas de direto impacto na execução de incontáveis obras públicas e privadas, tais como: a expansão de corredores de ônibus, abertura e ampliação de sistema viário, construção de piscinões, projeto de construção de reservatórios de controle de enchentes, reforma de galerias de águas pluviais e contenção de taludes de córregos, desassoreamento de áreas verdes e novos parques municipais, passagens de linhas de transmissão, construção de unidades escolares, obras do metrô e construção de unidades habitacionais.