A Prefeitura de São Paulo prometeu que implantará no prazo de 30 dias um sistema de emissão eletrônica de licenciamento.
Hoje, segundo a própria prefeitura, o procedimento leva em média 300 dias. Ocorre que na prática, alguns procedimentos tem levado muito mais tempo.
A resolução municipal 179/CADES/2016 (art. 14) usa como parâmetro a resolução 237 do Conama para estipulação de prazo de análise.
Em síntese, o órgão municipal que não estipular prazos deveria obedecer o prazo máximo de 6 meses para a análise.
Art. 14 – O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
Vamos ficar na torcida para que dê certo.