Empresa de Assessoria e Consultoria Licenciamento Ambiental da Cetesb em São Bernardo do CampoAssessoria Expecializada
O licenciamento ambiental passa obrigatoriamente por 3 fases, sendo:
1 ª FASE – LICENÇA PRÉVIA (LP):
Concedida na fase do planejamento do empreendimento ou atividade. É preciso aprovar sua localização, concepção, atestar a viabilidade ambiental e estabelecer os requisitos básicos e exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases.
2ª FASE – LICENÇA INSTALAÇÃO (LI):
Autoriza a instalação do empreendimento ou de uma determinada atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências técnicas necessárias.
3ª FASE – LICENÇA OPERAÇÃO (LO):
Autoriza o funcionamento da atividade mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas na licença prévia e de instalação.
Poderá ser emitida a Licença de Operação a Título Precário, cujo prazo de validade não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, nos casos em que o funcionamento ou operação da fonte for necessário para testar a eficiência dos sistemas de controle de poluição ambiental.
Obs.: Para a maioria dos casos, à depender do ramo de atividade e fator de poluição, as fases 1 e 2 podem ser realizadas simultaneamente.