IT 16 – PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO

1 OBJETIVO

 

1.1 Estabelecer os requisitos para a elaboração, manuten- ção e revisão de um plano de emergência contra incêndio, visando proteger a vida, o meio ambiente e o patrimônio, bem como viabilizar a continuidade dos negócios.

 

1.2 Fornecer informações operacionais das edificações ou áreas de risco ao Corpo de Bombeiros para otimizar o atendimento de ocorrências. 1.3 Padronizar e alocar as plantas de risco de incêndio nas edificações para facilitar o atendimento operacional prestado pelo Corpo de Bombeiros.

 

2 APLICAÇÃO

 

2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco onde se exige o Plano de Emergência contra Incêndio, de acordo com o Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

 

2.2 Aplica-se ainda a outras edificações que, por suas características construtivas, localização ou tipo de ocupação, necessitem do fornecimento de informações operacionais e da planta de risco para as ações das equipes de emergência (públicas ou privadas), conforme solicitação do Corpo de Bombeiros.

 

3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndio – Requisitos. Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Normas Técnicas.

FUNDACENTRO, “Introdução à Engenharia de Segurança de Sistemas”, 4 ed.. São Paulo: Fundação, 1994. FireEx Internacional de Proteção Industrial Ltda, “Introdução à Análise de Risco – sistemática e métodos”, 1ª edição, 1997.

IPT, Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo, “Manual de Regulamentação de Segurança contra Incêndios”, 1992.

NFPA 1620. “Recommended Practice for Pre-incident Planning”. Quincy: National Fire Protection Association, 1998.

NFPA. “Handbook of Fire Protection”. 18 ed. Quincy: National Fire Protection Association, 1998.

SELLIE, Gerald. “Seminário sobre a Intervenção dos Bombeiros no Meio Industrial”. São Paulo: Fire-Ex Internacional de Proteção Industrial Ltda., 1997.

SEITO, Alexandre Itiu et al, “A Segurança Contra Incêndio no Brasil”. São Paulo: Projeto Editora, 2008.

SFPE, “The SFPE Handbook of Fire Protection Engineering”, 2 ed. Quincy: National Fire Protection Association.

 

4 DEFINIÇÕES Para efeito desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03/11 – Terminologia de segurança contra incêndio.

 

5 PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO

 

5.1 Elaboração do Plano de emergência contra incêndio

 

5.1.1 Para a elaboração de um Plano de emergência contra incêndio é necessário realizar uma análise preliminar dos riscos de incêndio, buscando identificá-los, relacioná-los e representá-los em Planta de risco de incêndio.

 

5.1.2 Conforme o nível dos riscos de incêndio existentes, o levantamento prévio e o plano de emergência devem ser elaborados por engenheiros, técnicos ou especialistas em gerenciamento de emergências.

 

5.1.3 O profissional habilitado deve realizar uma análise dos riscos da edificação com o objetivo de minimizar e/ou eliminar todos os riscos existentes, recomendando-se a utilização de métodos consagrados tais como: “What if”, “Check list”, HAZOP, Árvore de Falhas, Diagrama Lógico de Falhas.

 

5.1.4 O Plano de emergência contra incêndio deve contemplar, no mínimo, as informações detalhadas da edificação e os procedimentos básicos de emergência em caso de incêndio.

 

5.1.5 As informações da edificação devem contemplar os seguintes aspectos: (ver anexos B e C).

 

5.1.5.1 Localização (urbana, rural, características da vizinhan- ça, distâncias de outras edificações e/ou riscos, distância da unidade do Corpo de Bombeiros, existência de Plano de Auxílio Mútuo-PAM etc);

 

5.1.5.2 Construção (alvenaria, concreto, metálica, madeira etc);

 

5.1.5.3 Ocupação (industrial, comercial, residencial, escolar etc);

 

5.1.5.4 População total e por setor, área e andar (fixa, flutuante, características, cultura etc);

 

5.1.5.5 Característica de funcionamento (horários e turnos de trabalho e os dias e horários fora do expediente);

 

5.1.5.6 Pessoas portadoras de necessidades especiais;

 

5.1.5.7 Riscos específicos inerentes à atividade;

 

5.1.5.8 Recursos humanos (brigada de incêndio, brigada profissionais, grupos de apoio etc) e materiais existentes (saídas de emergência, sistema de hidrantes, chuveiros automáticos, sistema de detecção de incêndio, sistema de espuma mecânica e de resfriamento, escadas pressurizadas, grupo motogerador etc).

 

5.1.6 Os procedimentos básicos de emergência em caso de incêndio devem contemplar os seguintes aspectos: (ver anexo A).

 

5.1.6.1 Alerta: identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode, pelos meios de comunicação disponíveis ou sistema de alarme, alertar os ocupantes, os brigadistas, os bombeiros profissionais civis e o apoio externo. Este alerta pode ser executado automaticamente em edificações que possuem sistema de detecção de incêndio.

 

5.1.6.2 Análise da situação: após o alerta, deve ser analisada a situação, desde o início até o final da emergência, e desencadeados os procedimentos necessários, que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com os recursos materiais e humanos, disponíveis no local.

 

5.1.6.3 Apoio externo: o Corpo de Bombeiros e/ou outros órgãos locais devem ser acionados de imediato, preferencialmente por um brigadista, que deve informar:

 

  1. nome do solicitante e o número do telefone utilizado;
  2. endereço completo, pontos de referência e/ou acessos;
  3. características da emergência, local ou pavimento e eventuais vítimas e suas condições.

 

5.1.6.4 Primeiros socorros: prestar os primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou estabelecendo suas funções vitais (SBV – suporte básico da vida, RCP – reanimação cardiopulmonar etc.), até que se obtenha o socorro especializado.

 

5.1.6.5 Eliminar os riscos: por meio do corte das fontes de energia (elétrica etc.) e do fechamento das válvulas das tubulações (GLP, oxiacetileno, gases, produtos perigosos etc), quando possível e necessário, da área sinistrada atingida ou geral.

 

5.1.6.6 Abandono de área: proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, conduzindo a população fixa e flutuante para o ponto de encontro, ali permanecendo até a definição final da emergência. O plano deve contemplar ações de abandono para portadores de deficiência física permanente ou temporária, bem como as pessoas que necessitem de auxílio (idosos, gestantes etc).

 

5.1.6.7 Isolamento da área: isolar fisicamente a área sinistrada, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.

 

5.1.6.8 Confinamento do incêndio: confinar o incêndio de modo a evitar a sua propagação e consequências.

 

5.1.6.9 Combate ao incêndio: proceder ao combate, quando possível, até a extinção do incêndio, restabelecendo a normalidade.

 

5.1.6.10 Investigação: levantar as possíveis causas do sinistro e os demais procedimentos adotados, com o objetivo de propor medidas preventivas e corretivas para evitar a sua repetição.

 

5.1.7 Deve ser prevista a interface do Plano de Emergência contra incêndio com outros planos da edificação ou área de risco (produtos perigosos, explosões, inundações, pânico etc).

 

5.2 Divulgação e treinamento do plano de emergência contra incêndio

 

5.2.1 O Plano de Emergência contra Incêndio deve ser amplamente divulgado aos ocupantes da edificação, de forma a garantir que todos tenham conhecimento dos procedimentos a serem executados em caso de emergência.

 

5.2.2 Sugere-se que os visitantes sejam informados sobre o Plano de Emergência contra Incêndio da edificação por meio de panfletos, vídeos e/ou palestras.

 

5.2.3 O plano de emergência contra incêndio deve fazer parte dos treinamentos de formação, treinamentos periódicos e reuniões ordinárias dos membros da brigada de incêndio, dos brigadistas profissionais, do grupo de apoio etc.

 

5.3 Exercícios simulados

 

5.3.1 Devem ser realizados exercícios simulados de abandono de área, parciais e completos, na edificação, com a participação de todos os ocupantes, sendo recomendada uma periodicidade máxima de um ano para simulados completos.

 

5.3.2 Imediatamente após o simulado, deve ser realizada uma reunião extraordinária para avaliação e correção das falhas ocorridas, com a elaboração de ata na qual constem:

 

  1. data e horário do evento;
  2. tempo gasto no abandono;
  3. tempo gasto no retorno;
  4. d. atuação dos profissionais envolvidos;
  5. comportamento da população;
  6. participação do Corpo de Bombeiros e tempo gasto para a sua chegada;
  7. g. ajuda externa (por exemplo: PAM – Plano de Auxílio Mútuo etc.);
  8. falha de equipamentos;
  9. falhas operacionais;
  10. demais problemas levantados na reunião.

 

5.4 Manutenção do plano de emergência contra incêndio

 

5.4.1 Devem ser realizadas reuniões periódicas com o coordenador geral da brigada de incêndio, chefes e líderes de brigada de incêndio, um representante dos brigadistas profissionais (se houver) e um representante do grupo de apoio, com registro em ata e envio às áreas competentes para as providências pertinentes.

 

5.4.2 Nas reuniões periódicas devem ser discutidos os seguintes itens:

 

  1. calendário dos exercícios de abandono;
  2. funções de cada pessoa dentro do plano de emergência contra incêndio;
  3. condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
  4. apresentação dos problemas relacionados à prevenção de incêndios, encontrados nas inspeções, para que sejam feitas propostas corretivas;
  5. atualização de técnicas e táticas de combate a incêndio;
  6. outros assuntos.

 

5.4.3 Devem ser realizadas reuniões extraordinárias para análise de situação sempre que:

 

  1. ocorrer um sinistro;
  2. b. for identificado um perigo iminente;
  3. ocorrer uma alteração significativa dos processos industriais ou de serviços, de área ou de leiaute;
  4. houver a previsão e execução de serviços que possam gerar algum risco.

 

5.5 Revisão do Plano de emergência contra incêndio

 

5.5.1 O Plano de emergência contra incêndio deve ser revisado por profissional habilitado sempre que:

 

  1. ocorrer uma alteração significativa nos processos industriais, processos de serviços, de área ou leiaute;
  2. for constatada a possibilidade de melhoria do plano;
  3. completar 12 meses da última revisão.

 

5.5.2 As alterações significativas nos processos industriais, processos de serviços, de área ou leiaute, devem ser acompanhadas de uma avaliação por um profissional habilitado, preferencialmente aquele que elaborou o plano de emergência contra incêndio, a fim de que avalie e efetue as eventuais alterações necessárias.

 

5.5.3 As avaliações do plano devem contar com a colabora- ção do coordenador geral da brigada de incêndio, líderes da brigada de incêndio, um representante dos brigadistas profissionais (se houver na edificação), um representante do grupo de apoio e os profissionais responsáveis pelas alterações significativas nos processos industriais, processos de serviços, de área ou de leiaute.

 

5.6 Auditoria do plano Um profissional habilitado deve realizar uma auditoria do plano a cada 12 meses, preferencialmente antes de sua revisão. Nesta auditoria deve-se avaliar se o plano está sendo cumprido em conformidade com esta IT, bem como verificar se os riscos encontrados na análise elaborada pelo profissional habilitado, foram minimizados ou eliminados.

 

6 PROCEDIMENTOS PARA VISTORIA DO CB

 

6.1.1 O Plano de emergência contra incêndio não deve ser exigido por ocasião da análise ou vistoria, para fins de emissão do AVCB, sendo obrigatório apenas a Planilha de informações operacionais e a Planta de risco de incêndio, nos termos dos itens 6.1.3. e 6.1.4.

 

6.1.2 Entretanto, uma cópia do Plano de emergência contra incêndio deve estar disponível para consulta em local de permanência humana constante (portaria, sala de segurança etc), podendo ser requisitada pelo Corpo de Bombeiros na vistoria, em treinamento ou em situações de emergência.

 

6.1.3 Planilha de informações operacionais

 

6.1.3.1 A Planilha de informações operacionais constitui no resumo de dados sobre a edificação, sua ocupação e detalhes úteis para o pronto atendimento operacional do Corpo de Bombeiros.

 

6.1.3.2 As informações operacionais devem ser fornecidas por meio do preenchimento de planilha, constante do “anexo D”.

 

6.1.3.3 A Planilha de informações operacionais deve ser apresentada por ocasião do pedido de vistoria a ser realizada na edificação ou área de risco.

 

6.1.3.4 Quando da alteração dos dados ou dos riscos existentes na edificação, deve ser feita a atualização da Planilha de informações operacionais.

 

6.1.3.5 O Serviço de segurança contra incêndio deve encaminhar uma cópia da Planilha de informações operacionais para Centro de Operações e para o PB responsável pelo atendimento daquela localidade.

 

6.1.3.6 Com a informatização do serviço de segurança contra incêndio, a referida planilha pode ser disponibilizada para preenchimento e envio diretamente pela página do Corpo de Bombeiros, na rede de alcance mundial.

 

6.1.4 Planta de risco de incêndio

 

6.1.4.1 A Planta de risco de incêndio visa facilitar o reconhecimento do local por parte das equipes de emergência e dos ocupantes da edificação e área de risco.

 

6.1.4.2 Planta de risco de incêndio deve fornecer as seguintes informações:

 

  1. principais riscos (explosão e incêndio);
  2. paredes e portas corta-fogo;
  3. c. hidrantes externos;
  4. número de pavimentos;
  5. registro de recalque;
  6. reserva de incêndio;
  7. local de manuseio e/ou armazenamento de produtos perigosos;
  8. vias de acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros;
  9. hidrantes urbanos próximos da edificação;
  10. localização das saídas de emergência.

 

6.1.4.3 A planta de risco de incêndio deve ser elaborada em formato A2, A3 ou A4, preferencialmente em escala padronizada, conforme modelo em anexo.

 

6.1.4.4 A planta de risco de incêndio deve permanecer afixada na entrada da edificação, portaria ou recepção, nos pavimentos de descarga e junto ao “hall” dos demais pavimentos, de forma que seja visualizado por ocupantes da edificação e equipes do Corpo de Bombeiros, em caso de emergências.

 

6.1.4.5 A Planta de risco de incêndio deve ser conferida pelo vistoriador a partir da primeira vistoria em que a edificação ou área de risco estiver ocupada.

 

6.1.4.6 Por ocasião da alteração dos riscos existentes na edificação, deve ser feita a substituição da Planta de risco de incêndio.

 

ANEXO A

 

COLAR

 

TABELA

 

ANEXO B

 

Modelo de plano de emergência contra incêndio

 

B.1 Descrição da edificação ou área de risco

B.1.1 Identificação da edificação: identificar o nome da empresa.

B.1.2 Localização: indicar o tipo de localização: se urbana ou rural, endereço, característica da vizinhança, distância do Corpo de Bombeiros e meios de ajuda externa.

B.1.3 Estrutura: indicar o tipo, por exemplo: de alvenaria, concreto, metálica, madeira etc. B.1.4 Dimensões: indicar área total construída e de cada uma das edificações, altura de cada edificação, número de andares, se há subsolos, garagens e outros detalhes.

B.1.5 Ocupação: indicar o tipo de ocupação de acordo com o Regulamento de segurança contra incêndio.

B.1.6 População: indicar a população fixa e flutuante, e suas características, total e por setor, área e andar.

B.1.7 Características de funcionamento: indicar os horários e turnos de trabalho, os dias e horários fora do expediente de funcionamento e as demais características da planta, departamentos, responsáveis e ramais internos.

B.1.8 Pessoas portadoras de necessidades especiais: indicar o número de pessoas e sua localização na planta.

B.1.9 Riscos específicos inerentes à atividade: detalhar todos os riscos existentes (por exemplo: cabine primária, caldeira, equipamentos, cabine de pintura etc).

B.1.10 Recursos humanos: indicar o número de membros da Brigada de Incêndio, de Brigadistas Profissionais, de Corpo de Bombeiros e outros meio de ajuda externa.

B.1.11 Sistemas de Segurança contra Incêndio: indicar os equipamentos e recursos existentes (sistema de hidrantes, chuveiros automáticos, sistema de espuma e resfriamento, reserva técnica de incêndio, reserva de líquido gerador de espuma, grupo motogerador etc). B.1.12 Rotas de fuga: indicar as rotas de fuga e os pontos de encontro, mantendo-os sinalizados e desobstruídos.

 

B.2 Procedimentos básicos de emergência contra incêndio Os procedimentos descritos em B.2.1 a B.2.10 estão relacionados numa ordem lógica e devem ser executados conforme a disponibilidade do pessoal e com prioridade ao atendimento de vítimas.

 

B.2.1 Alerta: deve contemplar como deve ser dado o alerta em caso de incêndio (por exemplo: através de alarme, telefone ou outro meio), especificar órgão e telefones de quem devem ser avisados e como os membros da Brigada e a população em geral devem ser avisados sobre o alerta.

B.2.2 Análise da situação: deve identificar quem vai realizar a análise da situação, qual a responsabilidade desta pessoa, a quem ela vai informar caso seja confirmada a emergência e demais providências necessárias.

B.2.3 Apoio externo: deve identificar quem é a pessoa responsável por acionar o Corpo de Bombeiros ou outro meio de ajuda externa. Deve estar claro que esta pessoa deve fornecer, no mínimo, as seguintes informações:

  1. nome e número do telefone utilizado;
  2. endereço da planta (completo);
  3. pontos de referência;
  4. características do incêndio;
  5. quantidade e estado das eventuais vítimas.

 

Uma pessoa, preferencialmente um brigadista, deve orientar o Corpo de Bombeiros ou o meio de ajuda externa quando da sua chegada, sobre as condições e acessos, e apresentá-los ao Chefe da Brigada.

 

B.2.4 Primeiros socorros e hospitais próximos: deve indicar quem são as pessoas habilitadas para prestar os primeiros socorros às eventuais vítimas e os hospitais próximos. B.2.5 Eliminar riscos: deve indicar quem é a pessoa responsável pelo corte da energia elétrica (parcial ou total) e pelo fechamento das válvulas das tubulações, se necessário.

B.2.6 Abandono de área: deve indicar a metodologia a ser usada, caso seja necessário abandonar o prédio e as pessoas responsáveis por este processo. 16-IT.pmd 415 18/10/2012, 15:58

B.2.7 Isolamento de área: deve indicar a metodologia a ser usada para isolar as áreas sinistradas e as pessoas responsáveis por este processo.

B.2.8 Confinamento do incêndio: deve indicar a metodologia a ser usada para evitar a propagação do incêndio e suas consequências, bem como, as pessoas responsáveis por este processo.

B.2.9 Combate ao incêndio: deve indicar quem vai combater o incêndio e os meios a serem utilizados em seu combate.

B.2.10 Investigação: após o controle total da emergência e a volta à normalidade, o Chefe da Brigada deve iniciar o processo de investigação e elaborar um relatório, por escrito, sobre o sinistro e as ações de contenção, para as devidas providências e/ ou investigação.

B.3 Responsabilidade pelo plano: o responsável pela empresa (preposto) e o responsável pela elaboração do Plano de Emergência contra Incêndio devem assinar o plano.

 

ANEXO C

Exemplo de plano de emergência contra incêndio

C.1 Descrição da edificação ou área de risco

C.1.1 Identificação da edificação: condomínio comercial São Paulo.

C.1.2 Localização: urbana. – endereço: Av. Paulista, 10.980 – Centro – São Paulo – SP – característica da vizinhança: alta concentração de edificações comerciais e residenciais. – distância do Corpo de Bombeiros: 4 Km. – meios de ajuda externa: Posto de Bombeiros do Centro a 4 Km (fone 193) e Brigada de Incêndio da empresa Aliada (fone 9999-9999).

C.1.3 Estrutura: concreto armado.

C.1.4 Dimensões: 2 subsolos (garagens), térreo, 15 andares e cobertura com heliponto, com altura total de 48 m (do piso de entrada até o piso do heliponto) e área construída de 9.500 m2 .

C.1.5 Ocupação: escritórios e consultórios médicos.

C.1.6 População: (total e por setor, área, andar) – fixa: 600 pessoas. – flutuante: 1.000 pessoas.

C.1.7 Características de funcionamento: horário comercial (das 08:00h às 18:00h). Vendas, encarregado Roberto (Ramal 238), Estoque, encarregado Edson (Ramal 253), Administração, encarregado Luiz (Ramal 287).

C.1.8 Pessoas portadoras de necessidades especiais: 3 pessoas localizadas no térreo, uma (gestante) no 15° andar.

C.1.9 Riscos específicos inerentes à atividade: cabine primária e caldeira elétrica localizadas no 1º subsolo, heliponto na cobertura e equipamentos de raio-x nos conjuntos 37, 73 e 103.

C.1.10 Recursos humanos:

– brigada de incêndio: 80 membros (40 por turno);

– brigada profissional civil: 01 por turno.

C.1.11 Recursos materiais:

– extintores de incêndio portáteis;

– sistema de hidrantes;

– iluminação de emergência;

– alarme de incêndio manual (central na portaria) e detecção automática somente nos saguões dos elevadores para proteção da escada;

– escada interna à prova de fumaça (pressurizada), sinalizada e com acionamento pelo alarme de incêndio e detectores automáticos nas portas corta-fogo das saídas de emergência dos andares, com descarga no andar térreo;

– sistema motogerador existente no subsolo, em sala compartimentada, tipo automático diesel e com autonomia para 6 horas. Alimenta os seguintes sistemas em caso de falta de energia da concessionária: iluminação de emergência, insufladores da escada, bombas de incêndio, e portão de veículos.

 

C.2 Procedimentos básicos de emergência contra incêndio

C.2.1 Alerta: ao ser detectado um princípio de incêndio, o alarme de incêndio manual será acionado por meio de botoeira, tipo quebra-vidro, localizada em cada andar ao lado da porta de saída de emergência. Deve-se ligar para o Corpo de Bombeiros (Fone 193).

C.2.2 Análise da situação: após identificação do andar sinistrado (pelo painel da central) localizado na portaria, o alarme deve ser desligado e o brigadista de plantão no Condomínio deve comparecer ao local para análise final da emergência.

 

Nota: Sempre que houver uma suspeita de princípio de incêndio (por calor, cheiro, fumaça ou outros meios), esta deverá ser investigada. Nunca deve ser subestimada uma suspeita. 16-IT.pmd 417 18/10/2012, 15:58

 

C.2.3 Apoio externo: um Brigadista deve acionar o Corpo de Bombeiros dando as seguintes informações:

– nome e número do telefone utilizado;

– endereço do Condomínio (completo);

– pontos de referência (esquina com Rua da Paz);

– características do incêndio;

– quantidade e estado das eventuais vítimas;

– quando da existência de vítima grave e o incêndio estiver controlado, deve ser informada a existência do heliponto na cobertura para eventual resgate por helicóptero. Nota: O mesmo brigadista que acionou o Corpo de Bombeiros preferencialmente deve orientá-los quando da sua chegada sobre as condições e acessos, e apresentá-los ao Chefe da Brigada.

C.2.4 Primeiros socorros e hospitais próximos: os primeiros socorros devem ser prestados às eventuais vítimas, conforme treinamento específico dado aos brigadistas. Em caso de necessidade encaminhar ao Hospital Santa Catarina, Av Paulista 200.

C.2.5 Eliminar riscos: caso necessário, deve ser providenciado o corte da energia elétrica (parcial ou total) e o fechamento das válvulas das tubulações. O corte geral deve ser executado pelo pessoal da manutenção, que deve estar à disposição do Chefe da Brigada. C.2.6 Abandono de área: caso seja necessário abandonar a edificação, deve ser acionado novamente o alarme de incêndio para que se inicie o abandono geral. Os ocupantes do andar sinistrado, que já devem estar cientes da emergência, devem ser os primeiros a descer, em fila e sem tumulto, após o primeiro toque, com um brigadista liderando a fila e outro encerrando a mesma. Antes do abandono definitivo do pavimento, um ou dois brigadistas devem verificar se não ficaram ocupantes retardatários e providenciar o fechamento de portas e/ou janelas, se possível. Cada pessoa portadora de deficiência física, permanente ou temporária, deve ser acompanhada por dois brigadistas ou voluntários, previamente designados pelo Chefe da Brigada. Todos os demais ocupantes de cada pavimento, após soar o primeiro alarme, devem parar o que estiverem fazendo, pegar apenas seus documentos pessoais e agruparem-se no saguão dos elevadores, organizados em fila direcionada à porta de saída de emergência. Após o segundo toque do alarme, os ocupantes dos andares devem iniciar a descida, dando preferência às demais filas, quando cruzarem com as mesmas (como numa rotatória de trânsito), até a saída (andar térreo), onde devem se deslocar até o ponto de encontro.

C.2.7 Isolamento de área: a área sinistrada deve ser isolada fisicamente, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.

C.2.8 Confinamento do incêndio: o incêndio deve ser confinado de modo a evitar a sua propagação e consequências.

C.2.9 Combate ao incêndio: os demais Brigadistas devem iniciar, se necessário e/ou possível, o combate ao fogo sob comando de Brigadista Profissional, podendo ser auxiliados por outros ocupantes do andar, desde que devidamente treinados, capacitados e protegidos. O combate ao incêndio deve ser efetuado conforme treinamento específico dado aos Brigadistas.

C.2.10 Investigação: após o controle total da emergência e a volta à normalidade, incluindo a liberação do Condomínio pelas autoridades, o Chefe da Brigada deve iniciar o processo de investigação e elaborar um relatório, por escrito, sobre o sinistro e as ações de controle, para as devidas providências e/ou investigação.

São Paulo, 10 de março de 2011.

Responsável pela Empresa (nome legível, RG e assinatura)

Responsável Técnico (nome legível, RG e assinatura)

 

ANEXO D

Planilha de informações operacionais

 

  1. Informações Gerais:

1.1 Localização: (Endereço)

_________________________________________________________________________

 

1.2 Ocupação: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

1.3 Área:_________________________________________________

Nº pavimentos:____________________________________________

 

1.4 Construção:

1.4.1 Tipo de estrutura (concreto, metálica, madeira ou mista); _________________________________________________________________________

1.4.2 Material de acabamento das paredes: _________________________________________________________________________ 1.4.3 Material de acabamento dos pisos: _________________________________________________________________________ 1.4.4 Material da cobertura:

_________________________________________________________________________

 

1.5 População:

1.5.1 População flutuante:

_________________________________________________________________________ 1.5.2 Número de ocupantes:

_________________________________________________________________________ 1.5.3 Localização do(s) ponto(s) de encontro: _________________________________________________________________________

 

1.6 Características de funcionamento:

1.6.1 Número de funcionários:

_________________________________________________________________________

1.6.2 Horário de funcionamento:

_________________________________________________________________________1.6.3 Vias de acesso e pontos de referência: _________________________________________________________________________ 1.6.4 Vias de acesso para as viaturas de emergência do Corpo de Bombeiros: _________________________________________________________________________

 

  1. Recursos Humanos:

2.1 Nº de Brigadistas por turno:_______________________________________________ 2.2 Nº de Brigadista profissional: ______________________________________________ 2.3 Encarregado da Segurança contra Incêndio:__________________________________________________________________Telefone/Ramais: ____________________________________________________________________

 

  1. Sistemas de Segurança contra Incêndio instalados e recursos materiais: (Sim ou Não)

 

3.1 Hidrantes:                                                                (        )

3.2 Chuveiros automáticos:                                           (        )

3.3 Gás carbônico (CO2 ):                                            (        )

3.4 Gases especiais:                                                     (       )

3.5 Sistema de detecção de incêndio                           (        )

3.6 Grupo motogerador:                                                (        )

3.7 Escada pressurizada:                                              (        )

3.8. Sistema de espuma mecânica:                              (        )

3.9 Sistema de resfriamento:                                        (        )

3.10 Reserva de líquido gerador de espuma:               (        )

3.11 Bombas de recalque:

VAZÃO: _______ LPM

PRESSÃO: _______ MCA

TIPO (elétrica / óleo ou gasolina) _______________________________________________________________________ 3.12 Localização do registro de recalque: _______________________________________________________________________ 3.13 Reservatório de água para incêndio:

_______________________________________________________________________

_____________________________LITROS

Tipo: _______________ (Subterrâneo/ elevado ou nível do solo)

 

  1. Posto de Bombeiros mais próximo: _________________________________________________________
  2. Riscos especiais da edificação: (Sim ou Não)

 

Caldeiras: (     )

Sistema de GLP: (     )

Armazenamento de produtos químicos: (     )

Central de distribuição elétrica: (      )

Produtos radioativos: (     )

Espaços confinados: (     )

 

  1. Outros riscos específicos inerentes à atividade: _________________________________________________________
  2. Outras informações úteis para uma intervenção do Corpo de Bombeiros: _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________

Demos

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