IT 15-06 – CONTROLE DE FUMAÇA, MECÂNICO OU NATURAL, NAS ROTAS DE FUGA HORIZONTAIS E SUBSOL

12 ROTAS DE FUGA HORIZONTAIS

 

Aplicam-se estas regras quando se tratar de rotas de fugas horizontais protegidas (compartimentadas com paredes e portas corta-fogo).

12.1 O controle de fumaça pode ser realizado por qualquer um dos seguintes métodos:

 

12.1.4 Extração natural

 

12.1.4.1 Nas instalações de extração natural as aberturas para introdução de ar e extração de fumaça devem ser alternadamente distribuídas, tendo em conta a situação dos locais de risco (Figura 22).

 

12.1.4.3 As aberturas para introdução de ar não devem ser em número inferior às destinadas à extração de fumaça.

 

12.1.4.4 Toda porta de acesso ao local deve distar no máximo 5 m das aberturas de introdução de ar (Figura 25). por unidade de passagem da circulação (Figura 26). Para rotas de fuga com largura variável, deve ser adotada a largura média entre 2 pontos consecutivos de extração de fumaça e introdução de ar.

12.1.4.5 As aberturas de introdução de ar e extração de fumaça devem ter a área livre mínima de 0,10 m² por unidade de passagem da rota de fuga onde se encontram instaladas.

 

12.1.4.5.1 As aberturas devem ser posicionadas em paredes externas, sem a utilização de dutos.

 

12.1.4.6 Deve ser consultada a IT 11/11 – Saídas de emergência, para definição da unidade de passagem. Para rotas de fuga com largura variável, deve ser adotada a largura média entre 2 pontos consecutivos de extração de fumaça e introdução de ar.

 

12.1.4.7 A abertura para extração de fumaça deve ter a sua parte mais baixa no mínimo a 1,8 m do piso do pavimento, e serem situadas no terço superior da altura de referência.

 

12.1.4.8 A abertura para introdução de ar deve ter a sua parte mais alta a menos de 1 m do piso do pavimento. 12.1.4.9 As aberturas existentes nas fachadas podem ser equiparadas as aberturas de introdução de ar e extração de fumaça simultaneamente, desde que: a. a área livre considerada para extração de fumaça se situe na metade superior do vão e atenda ao contido no item 12.1.4.7; b. área livre considerada para introdução de ar se situe na metade inferior da abertura e atenda ao item 12.1.4.8.

 

12.1.5 Extração mecânica

 

12.1.5.1 Para o sistema de extração mecânica adota-se o contido em 12.1.4 e os subitens 12.1.4.1, 12.1.4.4, 12.1.4.7 e 12.1.4.8.

 

12.1.5.2 A distância máxima, medida segundo o eixo da circulação, entre duas aberturas consecutivas de introdução e extração deve ser de: a. 15 m nos percursos em linha reta; b. 10 m nos outros percursos.

 

12.1.5.3 As áreas de circulação compreendidas entre uma abertura para introdução de ar e uma boca de extração de fumaça devem ter uma vazão de extração não inferior a 0,5m³/s Figura 26: Resumo geral de aberturas de extração de fumaça e entrada de ar em um pavimento

 

12.1.5.4 No caso de serem utilizadas aberturas localizadas em paredes para introdução de ar, a respectiva área livre considerada deve situar-se na metade inferior da altura de referência (H).

 

12.1.5.5 Quando o sistema entrar em funcionamento, a diferença de pressão entre a rota horizontal e as rotas verticais protegidas que dêem acesso deve ser inferior a 60 Pa, com todas as portas de comunicação fechadas.

 

12.1.6 Controle por sobrepressão

 

12.1.6.1 O controle de fumaça por sobrepressão de rotas horizontais enclausuradas, em relação a locais sinistrados, apenas é permitido se estes dispuserem de uma instalação de controle de fumaça por sistemas mecânicos.

 

12.1.6.2 Nesse caso deve ser estabelecida uma diferença de pressão da ordem de 20 Pa entre as circulações horizontais e os locais sinistrados.

 

12.1.6.3 Esse tipo de controle é permitido para circulações que não possuam carga incêndio ou com revestimento de Classe I conforme IT 10/11 – Controle de materiais de acabamento e de revestimento.

 

12.1.6.4 No caso acima descrito, as áreas de circulação devem dispor de instalações de controle de fumaça conforme descritas nos itens 12.1.2 ou 12.1.3.

 

12.1.6.5 Quando a circulação horizontal for dotada de antecâ- mara pressurizada, a diferença de pressão referida no item 12.1.6.2, deve ser criada pela antecâmara.

 

13 SUBSOLOS

 

13.1 Controle de Fumaça

13.1.1 Os sistemas de controle de fumaça para subsolos, conforme prescrito no Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo devem ser projetados com introdução de ar, mecânica ou natural, e extração de fumaça mecânica.

 

13.1.2 Para definição das vazões de extração de fumaça, deve ser consultado:

 

13.1.2.1 Para corredores protegidos – item 12 da Parte 6 (Rotas de Fugas Horizontais) desta IT.

 

13.1.2.2 Para áreas adjacentes aos corredores ou para áreas sem corredores protegidos a Parte 5 desta IT.

 

13.1.3 Quando a área ocupada for constituída por ambientes com área inferior a 100 m2 , as grelhas de exaustão de fumaça podem ser posicionadas apenas na circulação. O dimensionamento deve ser realizado pela Parte 5 desta IT.

 

13.1.4 Os dutos para tomada de ar devem ter resistência externa a fogo por 60 minutos.

 

13.1.5 As entradas de ar devem ser posicionadas junto ao piso (terço inferior), nos acessos das rotas de fuga.

 

13.1.6 Os parâmetros de área de acantonamento e dimensionamento devem atender ao prescrito no item 11.17.1 da Parte 5 (1.600 m2 ).

 

13.1.7 Caso ocorra uma situação na qual, áreas com controle de fumaça estejam em comunicação com outras destinadas a rotas de fuga protegidas, ou outras com ocupação distinta, estas devem ser isoladas ou compartimentadas conforme IT 09/11 – Compartimentação horizontal e compartimentação vertical.

 

13.2 Exaustão (onde não se exige sistema de controle de fumaça)

 

13.2.1 A exaustão citada na nota 4 da Tabela 7 do Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra Incêndio das edificações e áreas e risco no Estado de São Paulo, deve ser realizada conforme os itens seguintes.

 

13.2.1.1 Exaustão natural

 

13.2.1.1.1 As aberturas para exaustão devem ser posicionadas no teto ou no terço superior das paredes. A utilização de dutos será permitida apenas para trajeto em trecho vertical.

 

13.2.1.1.2 As aberturas devem ser distribuídas da forma mais uniforme possível pelo perímetro do subsolo.

 

13.2.1.1.3 A somatória total da área de aberturas deve ser, no mínimo, igual a 1/40 da área ocupada do subsolo.

 

13.2.1.1.4 Caso a abertura de exaustão termine em um ponto que não é prontamente acessível, ela deve ser mantida desobstruída e coberta com uma grelha não combustível ou similar.

 

13.2.1.1.5 Caso a abertura de exaustão termine em uma posi- ção prontamente acessível, ela pode ser coberta por um painel, claraboia ou similar que possa ser aberto ou quebrado. A posição destes elementos deve ser claramente sinalizada.

 

13.2.1.1.6 As aberturas não podem ser posicionadas em locais onde a exaustão de fumaça prejudique a rota de fuga da edificação.

 

13.2.1.2 Exaustão mecânica

 

13.2.1.2.1 A exaustão mecânica deve ser dimensionada para atender, no mínimo, 10 trocas do volume de ar por hora.

 

13.2.1.2.2 A exaustão pode ser realizada através da rede de dutos do sistema de “ar condicionado”.

 

13.2.1.2.3 A exaustão deve ser acionada automaticamente por um sistema de detecção de fumaça.

 

13.3 Estacionamentos

 

13.3.1 Os subsolos destinados a estacionamento devem dispor de ventilação e exaustão permanente conforme Código de Obras do Município.

 

13.3.2 Na ausência deste, deve-se seguir o Código de Obras do Município de São Paulo ou similar.

 

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