- 12 de abril de 2018
- Postador por: João Henrique Oliveira
- Categoria: Notícias
Lanchonetes e restaurantes podem utilizar parcialmente calçadas em São Vicente
O objetivo da Lei Municipal nº 3757-A é alavancar o comércio e oferecer mais espaço para os clientes. , que estende para toda a Cidade a permissão para colocação de mesas e cadeiras nas calçadas. A medida é válida para estabelecimentos do gênero alimentício.
A regulamentação complementa a legislação de 2001, que já permitia a utilização de mesas e cadeiras até a metade do passeio em comércios da orla e das avenidas Prefeito José Monteiro e Antônio Emmerich. Agora, estabelecimentos de gêneros alimentícios de toda a Cidade podem ser contemplados, desde que a passagem de pedestres não seja interrompida.
A expectativa da Secretaria de Comércio (Secinp) é a de que a novidade atrairá muitos comerciantes, especialmente da Área Continental, que vem registrando um aumento no número de estabelecimentos do tipo e que não havia sido contemplada na antiga legislação.
Segundo o diretor da Secinp, Fábio Pasquarelli dos Santos, os comércios devem ampliar o número de atendimentos. “Muitas pessoas serão beneficiadas com esta mudança. Agora, todos terão condições de oferecer mais espaço, principalmente nos dias de maior movimento”.
Para ter direito ao uso, será cobrada uma taxa de R$ 400,12 por mesa mais R$ 40,24 do requerimento. Esse valor será pago ao longo do ano. Para estar regulamentado, é preciso uma cópia do Alvará de Licença e Funcionamento; um mapa com a área a ser utilizada e a demarcação das mesas e cadeiras; procuração, caso o requerimento for assinado por terceiros.
Após a apresentação da documentação, será feita uma fiscalização para comprovar se o local está de acordo com a legislação. Quem tiver dúvidas, pode consultar a Secretária de Comércio, Indústria e Negócios Portuários (Secinp), que fica na Rua José Bonifácio, 404 – 3 º andar. Mais informações pelo telefone (13) 3569-2211.