- 1 de março de 2017
- Postador por: João Henrique Oliveira
- Categoria: Notícias
Uma escola localizada na Vila Prudente abrangida pela da Subprefeitura da Moóca foi multada no valor de R$ 36.000,00 por falta de Auto de Licença de Funcionamento em 04/11/2016.
Inconformada, a Escola impetrou Mandado de Segurança com pedido de Liminar autuado sob nº 1055205-76.2016.8.26.0053 sob o argumento de que havia pedido de licenciamento em andamento desde o ano de 2012 e que todas as exigências foram cumpridas. O MM. Juiz de 1º Grau, mesmo admitindo a complexidade para emissão de um Alvará pela Prefeitura de São Paulo, negou o pedido de liminar sob o fundamento de que a Escola de fato estava em situação irregular e foi precipitada em iniciar suas atividades sem a devida Licença.
Inconformada, a Escola interpôs Agravo de Instrumento que correu perante a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (2º Instância) sob nº 2009409-73.2017.8.26.0000. Entenderam os eminentes Desembargadores por negar provimento ao recurso sob o argumento de que não ficaram demonstradas as condições de segurança da edificação, mesmo sendo apresentados o AVCB e outros atestados de segurança.