- 9 de março de 2017
- Postador por: João Henrique Oliveira
- Categoria: Notícias
Ação Civil Pública proposta contra Município de Bebedouro por falta de AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
Na data de 24/02/2017 o MP propôs Ação Civil Pública com tutela de urgência contra o Município de Bebedouro que pretendia realizar carnaval nas datas de 25/02/2017 e 27/02/2017 no local denominado “Estação da Cultura”. O MP alegou que o local não possuía nem Projeto Técnico do Corpo de Bombeiros e nem o AVCB e por isso não reunia as condições mínimas para realização de qualquer evento.
Ao ser inquirido pelo MP sobre se possuía ou não AVCB, a Prefeitura respondeu na data de 24/02/2017 que nunca havia realizado pedido de AVCB, no entanto na data de 21/02/2017 foi requerido (anexo aos autos) a vistoria junto ao Corpo de Bombeiros daquela cidade, do qual não tinha nem como ser analisado por não seguir os procedimentos legais do Decreto Estadual 56.819/2011.
Ainda, a Prefeitura de Bebedouro com o intuito de se eximir da obrigatoriedade, dentre outras alegações, alegou que o espaço não oferecia riscos a sociedade, que sempre havia eventos naquele local e que fica quase em frente ao Corpo de Bombeiros.
O MM. Juiz decidiu liminarmente por obstar a realização do evento sob pena de multa de R$ 500.000,00 por evento.
Vale destacar um trecho da decisão:
“Destaco que os Municípios são, justamente, os que devem, em primeiro lugar,zelar pela segurança dos munícipes. É dizer que, realizando um evento, sob sua responsabilidade,devem dar o exemplo a ser seguido por particulares.
Por mais que o evento conte com um caráter altruístico, a permissão de sua realização, sem observar um mínimo de segurança consubstancia-se não apenas em um desnecessário risco aos participantes dele, mas também em uma violação frontal à lei e outras normas adjacentes, por quem deve delas zelar.”
Confira a íntegra do Processo no site do TJ: 1001275-52.2017.8.26.0072