Escola localizada na Vila Prudente abrangida pela da Subprefeitura da Moóca foi multada no valor de R$ 36.000,00 por falta de Auto de Licença de Funcionamento

Uma escola localizada na Vila Prudente abrangida pela da Subprefeitura da Moóca foi multada no valor de R$ 36.000,00 por falta de Auto de Licença de Funcionamento em 04/11/2016.

Inconformada, a Escola impetrou Mandado de Segurança com pedido de Liminar autuado sob nº 1055205-76.2016.8.26.0053 sob o argumento de que havia pedido de licenciamento em andamento desde o ano de 2012 e que todas as exigências foram cumpridas. O MM. Juiz de 1º Grau, mesmo admitindo a complexidade para emissão de um Alvará pela Prefeitura de São Paulo, negou o pedido de liminar sob o fundamento de que a Escola de fato estava em situação irregular e foi precipitada em iniciar suas atividades sem a devida Licença.

Inconformada, a Escola interpôs Agravo de Instrumento que correu perante a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (2º Instância) sob nº 2009409-73.2017.8.26.0000. Entenderam os eminentes Desembargadores por negar provimento ao recurso sob o argumento de que não ficaram demonstradas as condições de segurança da edificação, mesmo sendo apresentados o AVCB e outros atestados de segurança.

alvara-de-funcionamento-para-escolas



Deixe um comentário

Demos

Color Skin

Header Style

Nav Mode

Layout

Wide
Boxed