Justiça libera Ginásio Municipal de Iepê para público de até 100 pessoas

Justiça libera Ginásio Municipal de Iepê para público de até 100 pessoas

Magistrada reconsiderou em parte a decisão que interditou o local.
Promotoria salientou que ‘edificação apresenta baixo risco de incêndio’.

15/12/2016 14h56 – Atualizado em 15/12/2016 14h56

A juíza da Vara Única do Fórum de Iepê, Luciana Menezes Scorza de Paula Barbosa, decidiu permitir a utilização do Ginásio Poliesportivo Municipal por um público de até 100 pessoas. Em despacho nesta quinta-feira (15), ela deferiu o pedido feito pela Prefeitura e reconsiderou em parte a decisão proferida no dia 8 de novembro que havia interditado o local por questões de segurança.

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A liberação do ginásio para um público de até 100 pessoas também contou com a concordância do Ministério Público Estadual (MPE), “uma vez que a edificação apresenta baixo risco de incêndio”. A magistrada ainda mandou oficiar o comando da Polícia Militar, em Iepê, sobre o teor da decisão.

As demais medidas impostas pela Justiça através da tutela de urgência já concedida no mês passado ficaram mantidas.

Liminar
O pedido com tutela antecipada de interdição do ginásio foi feito pelo Ministério Público Estadual em setembro deste ano. A Promotoria também solicitou que a Prefeitura de Iepê fosse obrigada a efetuar todos os reparos necessários para a expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Conforme o texto da decisão da juíza, o Poder Executivo alegou que a “Vigilância Sanitária relatou condições adequadas de higiene, salubridade e segurança no ginásio, bem como providenciou elaboração de Projeto Técnico e aguarda a vistoria do Corpo de Bombeiros”. Contudo, o MPE “postulou pela rejeição dos argumentos do município”.

Ginásio Poliesportivo Municipal de Iepê
(Foto: Sérgio Maciel/Cedida)
Luciana justificou sua decisão também com base nos ofícios do Corpo de Bombeiros, atestando a necessidade de elaboração e execução de projeto técnico para expedição do AVCB, e da Polícia Militar, constatando a “ausência de condições mínimas de segurança para realização de eventos e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando que as irregularidades apontadas na edificação colocam em risco a integridade física do público”.

“De outro lado, os documentos carreados aos autos pelo município não demonstram a efetiva execução de medidas aptas a garantir a prevenção e o combate eficientes contra incêndios nem substituem o AVBC; logo, não comprovam a existência de condições mínimas de segurança à coletividade”, explicou a magistrada na liminar.

A juíza ainda ressaltou que a Prefeitura teve “diversas oportunidades” de efetuar a regularização do ginásio, desde a instauração do inquérito civil, em fevereiro de 2015. “Entretanto, apenas enviou ofícios protelatórios”, pontuou.

Porém, Luciana frisou que “no presente caso não ocorre perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, pois a requerida poderá a qualquer momento comprovar a regularização do ginásio, revertendo, assim, a tutela provisória”.

“Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, determinando a interdição do Ginásio Poliesportivo Municipal de Iepê, até que se comprove nestes autos sua integral regularização, com a apresentação do competente Projeto Técnico e AVCB, com a total suspensão do uso de suas dependências, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por dia de descumprimento”, determinou a juíza, quando concedeu a liminar.

http://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/noticia/2016/12/justica-libera-ginasio-municipal-de-iepe-para-publico-de-ate-100-pessoas.html



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